- 1 -O CNECV estabelece em regulamento interno a disciplina do seu funcionamento.
- 2 -O CNECV elege de entre os seus membros uma comissão coordenadora, de natureza executiva e carácter permanente.
- 3 -A comissão coordenadora é composta por duas personalidades de cada categoria de personalidades referidas no n.º 1 do artigo anterior.
- 4 -A comissão coordenadora é presidida pelo presidente do CNECV e integra ainda o vice-presidente.
- 5 -Compete à comissão coordenadora:
- a)Acompanhar a gestão administrativa e financeira do CNECV;
- b)Exercer as competências que lhe tenham sido delegadas pelo plenário.
- 6 -Por deliberação do plenário podem ainda ser criadas comissões especializadas para análise de questões específicas.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/05/2009