- 1 -A presente lei-quadro estabelece os princípios e as normas por que se regem as fundações.
- 2 -As normas constantes da presente lei-quadro são de aplicação imperativa e prevalecem sobre as normas especiais atualmente em vigor, salvo na medida em que o contrário resulte expressamente da presente lei-quadro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/01/2002
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Em vigor desde 01/01/2002