- 1 -Na prática do mergulho não é permitida a utilização de utensílios de pesca ou de quaisquer armas, exceto instrumentos de corte para fins de segurança.
- 2 -O transporte conjunto de aparelhos de mergulho e de armas de pesca submarina numa embarcação não é igualmente permitido, quando esta sirva de apoio aos mergulhadores ou ao seu transporte.
- 3 -Excetua-se do disposto nos números anteriores o mergulho efetuado para fins científicos ou culturais, devendo para tal ser obtida autorização das entidades competentes da área onde o mergulho é praticado e ser completamente esclarecida a atividade subsidiária a que se destinam.
Artigo 5.º — Uso e transporte de utensílios de pesca
Vigente desde: 20/03/2013