Alteração à Lei n.º 59/90, de 21 de novembro
O artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O controlo das operações de execução orçamental dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República com mera autonomia administrativa é assegurado pela Assembleia da República."