A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovada em 27 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 20 de março de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de março de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.