Renovação e prorrogação das bolsas de pós-doutoramento até à conclusão do procedimento concursal previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho
Objeto
Renovação e prorrogação dos contratos de bolsa
Direito à renovação e prorrogação do contrato de bolsa
Financiamento
A renovação e prorrogação dos contratos de bolsa previstas no artigo 2.º são financiadas até ao limite das dotações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nomeadamente as dotações orçamentais que tinham como finalidade a contratação de doutorados.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 11 de maio de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
Promulgada em 16 de maio de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 30 de maio de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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