É aditada a subsecção i-A à secção vi do capítulo iii do Código do IRC, com a epígrafe «Regras destinadas a neutralizar os efeitos de assimetrias híbridas», que compreende os artigos 68.º-A, 68.º-B, 68.º-C e 68.º-D.
Artigo 4.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020