Altera o artigo 56.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro (atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos)
O artigo 56.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
(Alteração da composição da câmara)
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de Abril de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 15 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.