- 1 -A reunião realizar-se-á desde que estejam presentes três representantes, começando por escolher o presidente, nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo 38.º da Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro.
- 2 -Se não estiverem presentes pelo menos três representantes ou se não se chegar a acordo quanto à designação do presidente, qualquer dos representantes presentes deverá solicitar imediatamente à assembleia municipal que eleja o presidente da comissão.
- 3 -A assembleia municipal deverá proceder a essa eleição no prazo máximo de trinta dias após o recebimento do pedido.
- 4 -No caso de haver designação de número excessivo de representantes de uma das classes e não havendo acordo entre as associações designadoras, qualquer dos representantes indicados da respectiva classe convocará uma assembleia da mesma para eleição dos respectivos representantes.
- 5 -A assembleia referida no número anterior realizar-se-á em prazo não inferior a quinze dias nem superior a trinta.
- 6 -A eleição referida no n.º 4 realizar-se-á através de lista uninominal, recaindo sobre os candidatos mais votados.
ARTIGO 22.º
Vigente desde: 26/07/1979