As dúvidas que surgirem na interpretação do presente diploma serão esclarecidas por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas.
Aprovada em 12 de Junho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 5 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.