No prazo máximo de trinta dias após a publicação desta lei, o Governo promoverá, através dos órgãos de comunicação social, uma campanha de esclarecimento dos objectivos e processo de constituição das CCAR.
No prazo máximo de trinta dias após a publicação desta lei, o Governo promoverá, através dos órgãos de comunicação social, uma campanha de esclarecimento dos objectivos e processo de constituição das CCAR.