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ARTIGO 3.º
Vigente desde: 26/07/1979
A composição das CCAR é a constante do artigo 38.º da Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro.
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As atribuições e competências das CCAR são as constantes da Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro, nomeadamente as expressas no seu artigo 39.º
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Artigo 4