- 1 -As CCAR reúnem-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os trabalhos o justifiquem.
- 2 -Na primeira reunião a comissão fixará os dias das reuniões ordinárias.
As reuniões extraordinárias serão convocadas, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois membros, com a antecedência mínima de oito dias e máxima de quinze.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 26/07/1979