Aquele que através de libertação de gases tóxicos ou asfixiantes criar perigo para a vida ou de grave lesão para a saúde ou integridade física ou psíquica de outrem, será punido com a pena de prisão maior de oito a doze anos.
Aquele que através de libertação de gases tóxicos ou asfixiantes criar perigo para a vida ou de grave lesão para a saúde ou integridade física ou psíquica de outrem, será punido com a pena de prisão maior de oito a doze anos.