A destruição ou danificação de efeitos ou propriedades móveis ou de quaisquer animais pertencentes a outra pessoa ou ao Estado que se cometer voluntariamente em assuada, com emprego de substâncias venenosas ou corrosivas, com violência para com as pessoas, ou com armas de fogo ou com uso de quaisquer outros meios violentos gravemente perigosos, será punida com a pena de prisão de dois a oito anos.