A Região Autónoma dos Açores é autorizada a contrair junto do Banco Europeu de Investimentos um empréstimo até ao montante de 15 milhões de ECU, que se integrará no âmbito da ajuda financeira da CEE a Portugal.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 28/06/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1984