Os artigos 8.º, 11.º, 12.º, 23.º, 30.º, 47.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 86.º, 90.º, 91.º, 92.º, 97.º, 98.º, 100.º e 107.º-A da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
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