São aditados à Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, os artigos 8.º-A e 84.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/08/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1992
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