É aplicável às varas cíveis o disposto no artigo 81.º, relativamente às acções de natureza cível, reportando-se aos juízos cíveis e aos juízos cíveis de pequena instância as referências nele feitas aos tribunais de comarca.
Artigo 72.º — [...]
Vigente desde: 20/08/1992
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Em vigor desde 20/08/1992
Referências (1)
- Artigo 81.º