O expediente é assegurado nos tribunais judiciais por repartições e secretarias judiciais, na dependência da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Artigo 97.º — [...]
Vigente desde: 20/08/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1992