São aplicáveis subsidiariamente as disposições da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.
Artigo 14.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 30/12/2022
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