- 1 -Em 2023, o Governo desenvolve estratégias de prevenção e combate à violência contra pessoas idosas, de forma a garantir a intervenção precoce junto dos destinatários.
- 2 -No âmbito das estratégias de prevenção e combate referidas no número anterior, é elaborado um plano intersetorial de formação especializada, sujeito a uma avaliação semestral que contenha as recomendações que se considerem necessárias, sendo estas remetidas às entidades competentes para a sua implementação.
Artigo 121.º — Reforço da prevenção e combate à violência contra as pessoas idosas
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022