- 1 -Em 2023, o Governo garante uma linha de investimento adicional para os centros de recuperação de animais selvagens no valor de 1 000 000 (euro).
- 2 -Na linha de investimento adicional prevista no número anterior é destinada uma verba específica para a adaptação dos serviços e espaços para o tratamento e alojamento de animais de espécies não autóctones.
Artigo 194.º — Centros de recuperação de animais selvagens
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022