- 1 -É transferido para o Camões, I. P., o valor correspondente a 20 000 000 (euro) decorrente de receitas de IRC suportado por sujeitos passivos com investimento estrangeiro, com o objetivo de implementação de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento.
- 2 -Todas as áreas governativas identificam junto da área governativa responsável pela área da cooperação, até 31 de janeiro de 2023, as verbas que estimam despender em 2023 com a execução de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento.
Artigo 234.º — Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas a programas, projetos e ações de cooperação
Vigente desde: 30/12/2022
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