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Artigo 233.º — Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

Vigente desde: 30/12/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Referências (1)

  • Alínea a) do N.º 2 do Artigo 285.º