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Artigo 252.º — Regime transitório no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Vigente desde: 30/12/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Referências (2)

  • Artigo 43-D.º
  • Artigo 41-A.º