O artigo 23.º do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º
[...]
- 1 -...
- a)...
1) ...
- i)30 % das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 15 000 000 (euro);
- ii)...
2) ...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...