O artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29.º
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- a)Nos 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho;
- b)...
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