São revogados:
- a)O n.º 3 do artigo 4.º, os artigos 5.º a 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto;
- b)O n.º 3 do artigo 73.º e o n.º 8 do artigo 93.º do Código dos IEC; e
- c)O disposto na quarta linha da tabela prevista no artigo 92.º do Código dos IEC relativo ao petróleo colorido e marcado, incluindo o código de Nomenclatura Combinada e os respetivos intervalos de taxas de imposto.