Sentido e extensão da autorização legislativa quanto ao exercício da actividade de consultoria para investimento em instrumentos financeiros por empresas de investimento
No uso da autorização legislativa conferida pelo artigo 1.º, pode o Governo estabelecer limites ao exercício da actividade de consultoria para investimento em instrumentos financeiros por empresas de investimento, nos seguintes termos:
- a)Reservar o seu exercício a pessoas colectivas;
- b)Exigir a autorização da CMVM para esse exercício;
- c)Fazer depender a aquisição de participações qualificadas de requisitos de idoneidade;
- d)Fazer depender o exercício dessa actividade da verificação de requisitos prudenciais e de organização e conduta.