Artigo 47.º
Negligência
Redação registada como em vigor em 05/06/2008.
Esta redação foi substituída em 17/09/2017. Ver a versão consolidada
A negligência é sempre punível, sendo, nesse caso, reduzidos a metade os limites máximos e mínimos da coima.
Negligência
Redação registada como em vigor em 05/06/2008.
Esta redação foi substituída em 17/09/2017. Ver a versão consolidada
A negligência é sempre punível, sendo, nesse caso, reduzidos a metade os limites máximos e mínimos da coima.