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Artigo 55.º — Sanções acessórias

RevogadoVersão 3Vigente desde: 17/09/2017

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 17/09/2017

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/11/2014 a 16/09/2017

Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)

Original

Versão 1

Em vigor de 05/06/2008 a 22/11/2014