As entidades sujeitas estão obrigadas, no exercício da respectiva actividade, ao cumprimento dos seguintes deveres gerais:
- a)Dever de identificação;
- b)Dever de diligência;
- c)Dever de recusa;
- d)Dever de conservação;
- e)Dever de exame;
- f)Dever de comunicação;
- g)Dever de abstenção;
- h)Dever de colaboração;
- i)Dever de segredo;
- j)Dever de controlo;
- l)Dever de formação.