- 1 -Os valores limite de exposição a radiações não coerentes, com excepção das emitidas por fontes naturais de radiação óptica, constam do anexo i à presente lei, que dela faz parte integrante.
- 2 -Os valores limite de exposição para radiações laser constam do anexo ii à presente lei que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Valores limite de exposição
Vigente desde: 30/08/2010