Artigo 14.º
Extinção da procuração
Redação registada como em vigor em 20/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A procuração de cuidados de saúde é livremente revogável pelo seu outorgante.
- 2 -A procuração de cuidados de saúde extingue-se por renúncia do procurador, que deve informar, por escrito, o outorgante.
- 3 -A procuração pode ser revogada por decisão do tribunal que instaure o acompanhamento de maior.