- 1 -A procuração de cuidados de saúde é livremente revogável pelo seu outorgante.
- 2 -A procuração de cuidados de saúde extingue-se por renúncia do procurador, que deve informar, por escrito, o outorgante.
- 3 -A procuração pode ser revogada por decisão do tribunal que instaure o acompanhamento de maior.
Artigo 14.º — Extinção da procuração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2023
Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)
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