Artigo 14.º
Extinção da procuração
Redação registada como em vigor em 16/07/2012.
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- 1 -A procuração de cuidados de saúde é livremente revogável pelo seu outorgante.
- 2 -A procuração de cuidados de saúde extingue-se por renúncia do procurador, que deve informar, por escrito, o outorgante.