Artigo 4.º
Requisitos de capacidade
Redação registada como em vigor em 20/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Podem outorgar um documento de diretivas antecipadas de vontade as pessoas que, cumulativamente:
- a)Sejam maiores de idade;
- b)[Revogada.]
- c)Se encontrem capazes de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido.