Podem outorgar um documento de diretivas antecipadas de vontade as pessoas que, cumulativamente:
- a)Sejam maiores de idade;
- b)[Revogada.]
- c)Se encontrem capazes de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido.
Podem outorgar um documento de diretivas antecipadas de vontade as pessoas que, cumulativamente:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2023
Lei n.º 35/2023 - 1.ª Série(21/07/2023)