Artigo 4.º
Requisitos de capacidade
Redação registada como em vigor em 16/07/2012.
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Podem outorgar um documento de diretivas antecipadas de vontade as pessoas que, cumulativamente:
- a)Sejam maiores de idade;
- b)Não se encontrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica;
- c)Se encontrem capazes de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido.