- 1 -A presente lei aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público.
- 2 -A presente lei procede à:
- a)Segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;
- b)Quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, e 42/2016, de 28 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/05/2017