- 1 -O órgão ou serviço de origem do trabalhador colocado em situação de valorização profissional procede à transferência, para a entidade gestora, do montante orçamentado para a remuneração do mesmo trabalhador para o ano económico em que ocorra a colocação nessa situação.
- 2 -Com a integração do trabalhador em posto de trabalho, é transferido o montante remanescente para o serviço integrador.
Artigo 35.º — Transferências orçamentais
Vigente desde: 30/05/2017