A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 4 de maio de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República), Jorge Lacão.
Promulgada em 29 de maio de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 5 de junho de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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