A presente lei procede à quarta alteração à lei-quadro das contraordenações ambientais, de modo a estabelecer o princípio da não comunicação e notificação às entidades visadas em atividades de inspeção e fiscalização.
A presente lei procede à quarta alteração à lei-quadro das contraordenações ambientais, de modo a estabelecer o princípio da não comunicação e notificação às entidades visadas em atividades de inspeção e fiscalização.