Os artigos 11.º e 18.º e o anexo i do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - (Revogado.)
Artigo 18.º
[...]
1 - [...]
2 - (Revogado.)
ANEXO I
[...]
Veículos
Periodicidade
1 - Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3).
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
2 - Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3).
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
3.1 - Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2).
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
3.2 - Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4).
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
4 - Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
5 - Automóveis ligeiros de mercadorias (N1).
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
6 - Automóveis ligeiros de passageiros (M1).
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
7 - Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
8 - Restantes automóveis ligeiros.
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
9 - Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
10 - (Revogado.)
(Revogado.)
11 - (Revogado.)
(Revogado.)
12 - (Revogado.)
(Revogado.)
»