- 1 -A assembleia municipal terá anualmente 5 sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro.
- 2 -A segunda e a quinta sessões destinam-se, respectivamente, à aprovação do relatório e contas do ano anterior e à aprovação do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
Artigo 36.º — [Sessões ordinárias]
Vigente desde: 12/08/1985