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- a)...
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- d)...
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- g)...
- h)...
- i)Autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 10000 contos, fixando as respectivas condições gerais, podendo determinar, nomeadamente, o recurso à hasta pública, bem como bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 51.º;
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- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)Estabelecer, após parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses a constituição do brasão, selo e bandeira do município, que será obrigatoriamente objecto de publicação no Diário da República;
- s)...
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Artigo 39.º — [...]
Vigente desde: 12/08/1985