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- 5 -Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do n.º 2, poderão os requerentes efectuá-la directamente com invocação dessa circunstância, publicitando-a com afixação nos locais habituais e por publicação em jornal lido na região, devendo a reunião realizar-se no prazo referido no número anterior.
Artigo 49.º — [...]
Vigente desde: 12/08/1985