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- 2 -Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal dos membros da câmara municipal, o presidente comunicará o facto à assembleia municipal para que esta, no prazo máximo de 30 dias a contar da recepção da comunicação, eleja a comissão administrativa a que se refere a alínea b) do n.º 5 e marque novas eleições.
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Artigo 46.º — [...]
Vigente desde: 12/08/1985