- 1 -Os centros regionais de sangue funcionam sob a orientação técnica do Instituto Português do Sangue e cabe-lhes coordenar a acção dos demais serviços e postos de colheita e transfusão de sangue da respectiva área, com ressalva das funções próprias desses serviços e que estejam dependentes da organização hospitalar onde se localizam.
- 2 -Compete aos centros regionais de sangue:
- a)Dar execução às atribuições genéricas do Instituto Português do Sangue na sua área;
- b)Organizar e coordenar as unidades móveis de recolha de sangue;
- c)Organizar e coordenar os postos fixos de colheita;
- d)Promover a articulação com os serviços de saúde da sua área, sendo responsável pelo fornecimento do sangue e derivados a todos os estabelecimentos de saúde oficiais ou privados da área da sua influência;
- e)Fiscalizar, dentro da sua área, todas as actividades concernentes à utilização de sangue humano e derivados.
Artigo 19.º — Competências dos centros regionais
Vigente desde: 02/08/1989